Lojas Renner indenizará trabalhadora vítima de homofobia

Para a juíza, empresa não cumpriu com o dever de manter o ambiente de trabalho saudável

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As lojas Renner devem pagar por danos morais o valor de R$ 20 mil a uma auxiliar de loja que sofreu discriminação em razão de sua orientação sexual. Decisão é da juíza do Trabalho Elisa Maria Secco Andreoni, da 26ª vara de SP.

A trabalhadora alegou que constantemente era vítima de homofobia sob a forma de comentários hostis e piadas, principalmente de cunho erótico. Em determinada ocasião, a profissional pediu ajuda à fiscal líder de loja para resolver um problema no jato do filtro de água, que estava saindo muito forte. Após prestar o auxílio, a chefe falou que “ser homem não é só na cama e se vestir como homem, tem que fazer coisas que homem faz”. A trabalhadora diz que não se considera homem e sentiu-se ofendida por ter sido abordada sua sexualidade.

Testemunhas da empregada confirmaram o tratamento abusivo. Em audiência, uma delas relatou que presenciou perseguições contra a reclamante. Narrou, ainda, que uma colega de loja lhe disse que não deveria se aproximar da autora por ela ser homossexual. Outra depoente declarou que havia especulação sobre relacionamentos amorosos da profissional dentro da firma. Contou que a líder do caixa fazia mais cobranças à trabalhadora ofendida do que às demais empregadas e entendeu que isso ocorria por preconceito.

Trabalhadora será indenizada após discriminação sexual.(Imagem: Freepik)

Na sentença proferida, a magistrada avaliou que a companhia Lojas Renner S.A não cumpriu com o dever de manter o ambiente de trabalho saudável. E considerou que “as ofensas constatadas evidenciam mais um nefasto exemplo de homofobia em nossa sociedade”, indicando que “a discriminação sexual é uma das maiores máculas do mundo moderno e, no Brasil, atinge índices endêmicos”.

“Incumbe a toda sociedade brasileira, incluindo empregados, empregadores e o próprio Poder Judiciário, o combate vigoroso e incansável contra a homofobia ou qualquer outra forma de discriminação decorrente de orientação sexual”, concluiu.

Informações: TRT da 2ª região.

editorial: Migalhas.com.br