TRT-2 reconhece vínculo e condena igreja a pagar R$ 375 mil a músico

Colegiado constatou que estavam presentes todos os requisitos necessários para estabelecer o vínculo de trabalho entre as partes.

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Contexto da Decisão

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região reconheceu o vínculo empregatício entre uma igreja e um músico, condenando a instituição religiosa a pagar R$ 375 mil em verbas trabalhistas. A decisão foi proferida pela 14ª Turma, que identificou a presença dos requisitos necessários para estabelecer o vínculo de trabalho entre as partes.

Alegações do Autor

O autor alegou ter trabalhado como músico na igreja por aproximadamente seis anos, sob um contrato de prestação de serviços autônomos, e solicitou a nulidade do contrato e o reconhecimento do vínculo empregatício.

Defesa da Igreja

Em sua defesa, a igreja afirmou que o homem prestou trabalho pastoral e não como músico. Ele integrava um grupo musical formado por bispos e pastores, realizando pregações por meio da música e atuando como saxofonista em apresentações e cultos.

Julgamento em Primeiro Grau

Na sentença de primeiro grau, o juízo destacou que, apesar dos esforços da igreja para parecer que o autor era um simples pastor, a prova dos autos demonstrou que ele era um autêntico empregado da instituição religiosa na função de músico.

Recurso e Decisão Final

Em sede de recurso, o relator do caso, ministro Claudio Roberto Sá dos Santos, concordou com a decisão de primeiro grau. Ele afirmou que, com base nas provas apresentadas, estavam evidentes todos os requisitos necessários para o reconhecimento do vínculo de emprego entre as partes.

“A testemunha do autor informou que ele se submetia às ordens dos fundadores da igreja e que não poderia deixar de se apresentar junto à equipe. […] A própria testemunha da reclamada deixa clara a subordinação existente.”

Além disso, o relator destacou que o argumento da igreja, de que o autor era um pastor que pregava a fé através do louvor, “não se sustenta diante do conjunto probatório existente nos autos”.

“Menciono o depoimento da testemunha —-, que é pastora da igreja, e que afirmou que: ‘… o reclamante não realizava evangelização com os membros da igreja; que não fazia isso com o grupo de louvor’.”

Conclusão

Diante do exposto, o colegiado, seguindo o voto do relator, reconheceu o vínculo empregatício e determinou que a igreja pague R$ 375 mil em verbas trabalhistas ao músico.

Considerações Finais

Essa decisão ressalta a importância de observar os requisitos legais para a caracterização de vínculos empregatícios, independentemente da natureza do trabalho desempenhado. Para instituições religiosas e outras organizações, é crucial garantir a conformidade com as leis trabalhistas para evitar litígios semelhantes.

Fonte: Migalhas